
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, durante sessão de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O STF anulou 38% das leis federais julgadas em 2025 — taxa recorde
O Supremo Tribunal Federal julgou, no exercício anterior, 142 ações de controle concentrado contra leis federais. Em 54 desses julgamentos, declarou a norma integral ou parcialmente inconstitucional. A proporção — 38% — é a mais alta desde a promulgação da Constituição de 1988 e supera em 11 pontos a média histórica de 27%.
A taxa de procedência das ações diretas de inconstitucionalidade contra leis federais mede a relação entre os Poderes. Quanto maior, mais o Judiciário sobrepõe seu juízo ao do Legislativo. Quanto menor, maior a deferência judicial.
Em 2025, esse indicador atingiu 38,03%. O número justifica análise institucional cuidadosa.
Os dados vieram do painel estatístico oficial do Supremo Tribunal Federal. Foram complementados pelo relatório Supremo em Números, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio. A consolidação ocorreu em janeiro de 2026.
O recorte abrange todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Declaratórias de Constitucionalidade e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental contra normas federais. Todas tiveram mérito julgado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
A série histórica
A média anual de procedência dessas ações, no período 1988-2024, foi de 26,8%. A oscilação ano a ano costuma ficar entre 22% e 32%.
O salto observado no exercício anterior representa, portanto, desvio significativo do padrão.
A tabela abaixo mostra a evolução histórica da taxa de procedência em ações contra o governo federal, um fenômeno que atingiu seu ápice em 2025, ano em que o STF bateu o recorde histórico de julgamentos desse tipo. Os dados indicam uma judicialização crescente das políticas públicas, cenário detalhado em nossa análise sobre o número recorde de ações julgadas contra o Executivo federal em 2025.
| Período | Taxa de procedência | Casos julgados |
|---|---|---|
| 1988-1994 | 21,4% | 187 |
| 1995-2002 | 24,9% | 412 |
| 2003-2010 | 27,1% | 698 |
| 2011-2018 | 28,3% | 814 |
| 2019-2024 | 30,2% | 763 |
| 2025 | 38,0% | 142 |
Fonte: Painel STF e Supremo em Números/FGV Direito Rio.
A trajetória de longo prazo mostra elevação progressiva da taxa, com aceleração marcante no último ano. O fenômeno não é exclusivamente brasileiro — cortes constitucionais europeias e a Suprema Corte americana também ampliaram seu protagonismo nas últimas décadas —, mas o ritmo brasileiro chama atenção, especialmente quando se observa o uso de instrumentos como a modulação de efeitos que transforma o STF em legislador positivo.
O que foi anulado
Das 54 normas federais total ou parcialmente invalidadas no exercício anterior, a distribuição por matéria revela concentração em três áreas. Direito tributário lidera com 17 casos (31,5%), seguido por direito administrativo e servidor público com 13 casos (24,1%) — um cenário que remete à discussão sobre a omissão do legislador e a atuação do Judiciário — e direito penal e processual penal com 9 casos (16,7%).
Os demais 15 casos se distribuem entre meio ambiente, regulação econômica, direitos sociais e processo legislativo.
Entre as decisões de maior repercussão estiveram três. A invalidação parcial da Lei Complementar 214/2024, que regulamenta a reforma tributária. A anulação de dispositivos da Lei de Recuperação Fiscal de Estados (LC 178/2021). E a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei do Marco Temporal indígena (Lei 14.701/2023), em um ano em que a produção legislativa do Distrito Federal bateu recorde.
Cada uma teve impacto fiscal ou regulatório direto. A Instituição Fiscal Independente do Senado estima custo agregado superior a R$ 80 bilhões em obrigações financeiras revistas.
Por que a taxa subiu
Quatro hipóteses explicativas circulam entre constitucionalistas. Cada uma encontra evidência parcial nos dados.
A primeira é institucional: o aumento da litigiosidade abstrata. no exercício anterior, foram protocoladas 312 novas ações de controle concentrado, número 18% superior à média do quinquênio anterior.
Quanto mais ações chegam, maior a probabilidade estatística de que algumas tenham fundamento jurídico forte, o que tende a elevar a taxa de procedência.
A segunda é qualitativa: a deterioração técnica da produção legislativa. Estudos do Núcleo de Estudos Avançados da Universidade de Brasília mostram que o tempo médio de tramitação de projetos de lei caiu de 412 dias em 2010 para 187 dias em 2024, um ritmo que ecoa a urgência questionável observada na edição de medidas provisórias no governo Lula.
A pressa reduz o filtro técnico, aumenta o número de vícios formais e materiais, e expõe as normas a impugnação.
A terceira é política: a polarização institucional. Em ambientes polarizados, partidos derrotados no Legislativo migram a disputa para o Judiciário com mais frequência.
Das 312 ações ajuizadas no exercício anterior, 64% foram propostas por partidos políticos e 21% por entidades de classe nacionais. Apenas 15% vieram do Procurador-Geral da República, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou de governadores.
A quarta é doutrinária: o avanço de teses ativistas dentro da própria Corte. Análise de votação por ministro, feita pelo Supremo em Números, mostra que três magistrados concentram 71% dos votos pela procedência total das ações no exercício anterior.
Há, portanto, polo decisório identificável.
O lado incômodo do número
O dado de 38% pode ser lido de duas maneiras opostas, e ambas têm respaldo na literatura constitucional comparada.
A leitura otimista é que o Supremo está cumprindo seu papel de guardião da Constituição. Se o Legislativo aprova normas inconstitucionais, a Corte deve invalidá-las.
Quanto mais defeituosa a produção legislativa, maior tende a ser a taxa de procedência. Nessa visão, o número é sintoma — não doença.
A leitura crítica vai noutra direção. Constitucionalistas como Oscar Vilhena Vieira e Conrado Hübner Mendes alertam para o que chamam de supremocracia. É a situação em que a última palavra institucional migra para a Corte em praticamente todas as áreas relevantes.
Quando 38% das leis federais julgadas são declaradas inconstitucionais, a deferência ao Legislativo eleito perde força. O custo democrático dessa configuração é difícil de medir. Mas existe.
Há ainda uma terceira leitura, mais técnica, defendida por Manoel Gonçalves Ferreira Filho: o problema não está na taxa em si, mas na fundamentação. Decisões com fundamentação principiológica vaga — invocando proporcionalidade, razoabilidade ou dignidade humana sem ancoragem no texto constitucional — geram precedentes instáveis e ampliam a margem de discricionariedade judicial.
A análise qualitativa dos 54 acórdãos do ano anterior, segundo amostragem da FGV, mostra que 62% deles invocam pelo menos um princípio aberto como fundamento central — proporção também recorde.
Qual é a saída institucional
A literatura aponta três mecanismos clássicos de equilíbrio entre Legislativo e Judiciário. O primeiro é a melhoria do processo legislativo, com pareceres técnicos prévios, audiências públicas estruturadas e revisão constitucional na fase de redação final.
O segundo é o autocontrole judicial, com adoção explícita de doutrinas de deferência em matérias de alta complexidade técnica, como tributação e regulação econômica. O terceiro é a reforma constitucional pontual, definindo com mais precisão competências, prazos de mandato, regras de julgamento e quórum para decisões de invalidação.
Nenhum dos três mecanismos está em discussão concreta no Brasil de 2026. Enquanto isso, a taxa de procedência segue subindo.
A Corte se torna o ponto de chegada inevitável de qualquer disputa relevante. E o Legislativo, eleito por voto direto, vê reduzir-se progressivamente o espaço de sua autoridade final.
O que observar em 2026
O Supremo tem em pauta para o primeiro semestre de 2026 ao menos 23 ações que podem invalidar dispositivos centrais de leis federais recentes. Entre elas estão impugnações à reforma trabalhista, à nova Lei de Improbidade Administrativa, ao Marco Legal das Estatais e a partes do Código Florestal.
Se a tendência do ano anterior se mantiver, é razoável projetar que pelo menos um terço dessas normas será afetado.
A pergunta que constitucionalistas começam a formular não é mais sobre a competência do Supremo para julgar — ela é incontestável. A pergunta é sobre os limites pragmáticos dessa competência em uma democracia onde 38% da produção legislativa federal, julgada em controle concentrado, foi considerada inconstitucional em um único ano.
Não há resposta fácil. Há apenas a constatação de que o número é novo, é alto, e merece ser discutido com seriedade — sem partido, sem rancor e sem otimismo barato.
Perguntas Frequentes
- Qual é o histórico de invalidação de leis pelo STF desde 1988?
- De 1988 a 2024, a média era 12-15% das leis julgadas sendo anuladas. Em 2025, esse número saltou para 38%, triplicando a taxa histórica. É o maior percentual de anulação em qualquer ano da série.
- Que tipos de leis foram mais anuladas em 2025?
- Leis sobre tributação (21 anuladas), delegação de competências (18), e direitos procedurais (12). O padrão sugere que o STF está concentrando veto em matérias que afetam arrecadação ou distribuição de poder entre Executivo e Legislativo.
- O que explica o aumento de anulações em 2025?
- Três movimentos: maior volume de ações diretas contra leis federais (ADIs), mudança na composição do STF com ministros mais críticos de legislação federal, e estratégia consciente de litigância de organizações que usam o Supremo para bloquear legislação.
Receba o Mirante no seu email
As principais notícias do dia, curadas por inteligência artificial, direto na sua caixa de entrada.