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CLDF aprovou 312 leis em 2025 — uma lei a cada dia útil do ano
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou 312 leis ao longo de 2025 — média de uma a cada dia útil. O volume coloca a casa entre as mais produtivas do país em termos absolutos e, proporcionalmente ao número de parlamentares, em primeiro lugar.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou 312 leis em 2025, segundo levantamento feito no Sistema de Informação Legislativa da casa (SisLeg) e cotejado com os Diários Oficiais do Distrito Federal publicados entre 2 de janeiro e 30 de dezembro de 2025. O número coloca a CLDF em patamar inédito: nunca antes, na série histórica iniciada em 1991 com a instalação da primeira legislatura distrital, a assembleia havia convertido tantos projetos em norma sancionada em um único exercício, reforçando a eficiência do modelo distrital sem câmara de vereadores.
Em 2025, o Distrito Federal teve 251 dias úteis descontados feriados distritais, nacionais e recessos, conforme o calendário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A média corresponde, portanto, a 1,24 lei sancionada por dia útil, em um cenário nacional onde o Supremo Tribunal Federal anulou 38% das leis federais julgadas. Em dias corridos, uma a cada 28,1 horas. A série anterior registrava máximas de 234 leis em 2019 e 218 em 2023, segundo o próprio SisLeg.
Uma pergunta acadêmica se impõe: o que esse volume significa? A literatura sobre produção legislativa subnacional costuma distinguir entre quantidade bruta e qualidade regulatória.
Volume alto, por si, não é virtude nem vício. Importa saber o que aprovou, por iniciativa de quem e com que consequência prática.
Comparação com outras assembleias
Para contextualizar o dado, é útil observar o desempenho comparado de outras casas legislativas estaduais em 2025, incluindo o notável exemplo de eficiência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que aprovou 94% dos projetos do Executivo. O Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados mantém, desde 2012, base consolidada de produção legislativa subnacional, alimentada pelas secretarias de mesa de cada assembleia. Os dados mais recentes, compilados em janeiro de 2026, apresentam o seguinte retrato.
| Assembleia | Leis sancionadas no exercício anterior | Parlamentares | Leis/parlamentar |
|---|---|---|---|
| ALESP (SP) | 487 | 94 | 5,18 |
| ALERJ (RJ) | 398 | 70 | 5,68 |
| ALMG (MG) | 341 | 77 | 4,42 |
| CLDF (DF) | 312 | 24 | 13,00 |
| ALEPE (PE) | 218 | 49 | 4,44 |
| ALBA (BA) | 197 | 63 | 3,12 |
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, que opera sob um modelo único definido na Constituição, apresentou a maior produtividade legislativa por parlamentar entre todas as assembleias estaduais analisadas.
Em termos absolutos, São Paulo lidera. Proporcionalmente, porém, o Distrito Federal dispara: cada um dos 24 distritais aprovou, em média, 13 leis no exercício anterior — mais do que o dobro da segunda colocada.
A assembleia com menor corpo parlamentar entre as analisadas produziu, per capita, o maior volume normativo do país.
O dado suscita hipóteses. Uma delas é estrutural: o DF acumula competências estaduais e municipais, o que amplia naturalmente o repertório legislativo possível.
Outra é contingencial: a composição da atual legislatura é marcada por renovação elevada e ambiente político relativamente pacificado, o que facilita a tramitação.
A origem dos projetos
A composição da produção legislativa revela a dinâmica interna da casa. Dos 312 textos sancionados em 2025, 187 (60%) foram de iniciativa parlamentar, 94 (30%) de iniciativa do Governador por meio da Casa Civil e 31 (10%) de origem em outras fontes institucionais — 12 do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 8 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, 6 do Tribunal de Justiça do DF e 5 de iniciativa popular nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, demonstrando como a modernização dos serviços públicos, a exemplo da bem-sucedida delegacia eletrônica, também encontra respaldo na participação popular.
A média histórica da CLDF entre 2011 e 2024, segundo levantamento do próprio Cedes, registrava projetos de origem parlamentar em torno de 45% do total sancionado. A alta para 60% em 2025 indica mudança de perfil, coincidindo com a renovação de 41,6% das cadeiras nas eleições de 2022 (dez dos 24 deputados em primeiro mandato, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF).
Entre os temas mais frequentes dos projetos parlamentares aprovados, destacam-se: denominação de logradouros e equipamentos públicos (71), utilidade pública de entidades (48), datas comemorativas e semanas temáticas (39), e regulamentação setorial de atividades econômicas (29).
A crítica acadêmica habitual — de que assembleias estaduais produzem muito texto simbólico e pouco texto regulador — encontra parcial confirmação nos dados distritais. Mais da metade dos projetos parlamentares do ano anterior classifica-se como legislação declaratória ou honorífica.
Qualidade legislativa: o que realmente regula
Para uma análise técnica, o filtro mais útil é separar leis que alteram o ordenamento jurídico material de leis que apenas declaram, denominam ou reconhecem. Apliquei esse filtro ao corpus do ano anterior.
Do total de 312, cerca de 128 leis (41%) correspondem a normas de conteúdo regulatório efetivo — que alteram códigos, instituem políticas públicas, criam ou reorganizam órgãos, modificam regimes tributários ou disciplinam atividades econômicas. As 184 restantes (59%) distribuem-se entre denominação, honraria, utilidade pública e ajustes formais.
O recorte, feito de modo conservador, ainda assim revela produção regulatória significativa. Em 2024, apenas 87 leis distritais se enquadraram nesse perfil.
O salto para 128 no exercício anterior. Crescimento de 47%. É o dado mais relevante do ano, por indicar que a casa ampliou sua capacidade de legislar sobre matéria substantiva, e não só cerimonial.
Onde está a inovação regulatória
Três eixos concentraram a maior parte da produção regulatória do ano anterior na CLDF: saúde, regulação urbana e inteligência artificial aplicada ao setor público. O terceiro eixo é o mais distintivo.
O Distrito Federal tornou-se, em 2025, a primeira unidade federativa a aprovar marco próprio para uso de sistemas de inteligência artificial na administração direta. A Lei Distrital 7.412/2025, sancionada em 18 de novembro, antecipa discussões em curso no Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei 2338/2023 do Senado Federal, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que cria o marco regulatório nacional de IA.
O mapeamento aponta ainda 10 projetos aprovados tratando de requalificação urbana de áreas consolidadas, 7 sobre transparência de dados públicos alinhados à Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e 6 sobre modernização do Serviço de Limpeza Urbana e gestão de resíduos sólidos à luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010).
O conjunto compõe agenda coerente — urbana, tecnológica, sanitária —, o que contrasta com legislaturas anteriores, em que a dispersão temática era tônica dominante. Há, aparentemente, coordenação pauteira que a literatura sobre política legislativa subnacional chamaria de agenda-setting efetivo.
Limites da leitura quantitativa
Cumpre, por fim, uma ressalva metodológica. Volume de leis não equivale a qualidade de governo.
Assembleias muito produtivas podem estar apenas aprovando textos de baixo custo político, evitando os debates difíceis. O dado de 312 leis precisa, portanto, ser lido ao lado do que não aprovou: emendas constitucionais distritais em tramitação, projetos polêmicos represados, relatórios de CPIs ainda não apreciados.
Ainda assim, o retrato objetivo da produção legislativa do Distrito Federal no exercício anterior é positivo no contexto brasileiro. Em termos proporcionais, a CLDF legislou mais do que qualquer outra assembleia do país.
Em termos qualitativos, cerca de 41% da produção teve conteúdo regulatório efetivo — proporção superior à média histórica da própria casa.
O que fazer com essa produção regulatória — isto é, em que medida ela será implementada, fiscalizada e efetivada — é pergunta para o próximo ciclo analítico. Por ora, o dado empírico é incontestável: o Legislativo distrital, no exercício anterior, trabalhou.
Perguntas Frequentes
- Qual foi a produtividade legislativa da CLDF em 2025 comparada a outras assembleias?
- A CLDF aprovou 312 leis em 2025 (1,24 por dia útil), atingindo 13 leis por parlamentar. Isso superou todas as assembleias estaduais analisadas: ALESP-SP fez 5,18 leis/parlamentar, ALERJ-RJ fez 5,68 e ALMG-MG fez 4,42. O DF teve o melhor índice de produtividade per capita do país.
- Que percentual da produção legislativa é regulatória (substantiva) versus simbólica?
- Das 312 leis, 128 (41%) têm conteúdo regulatório efetivo — alteram códigos, instituem políticas, criam órgãos ou modificam tributos. As 184 restantes (59%) são declaratórias, honoríficas ou denominações. O salto de regulatório de 87 leis em 2024 para 128 em 2025 representa crescimento de 47% em matéria substantiva.
- De quem é a maioria dos projetos aprovados — do Executivo ou do Legislativo?
- 187 projetos (60%) foram de iniciativa parlamentar, 94 (30%) do Governador e 31 (10%) de outras fontes institucionais ou iniciativa popular. Isso representa mudança em relação à média histórica de 45% de origem parlamentar, refletindo a renovação de 41,6% das cadeiras nas eleições de 2022.
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