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Análises, colunas e pontos de vista editoriais
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A Constituição entrega ao STF a guarda da Constituição, não a seus ministros isoladamente. A liminar monocrática tem lugar em urgência real, mas vira problema quando substitui o Plenário e reorganiza poder público por despacho individual.
Quando uma decisão individual suspende lei ou redesenha política pública, o problema não é só processual. É constitucional: a Constituição entregou a guarda final ao Supremo Tribunal Federal, não ao gabinete isolado de um ministro.
A modulação de efeitos, prevista no art. 27 da Lei 9.868/1999, não é licença para o STF transformar inconstitucionalidade em custo fiscal negociável.
Sem ato novo suficientemente seguro nas fontes oficiais das últimas 24 horas, a Sentinela de hoje é de contexto: a cláusula de reserva de plenário do art. 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10 do STF continuam sendo freio necessário contra a invalidação disfarçada de leis por órgãos fracionários.
Sem ato oficial seguro das últimas 24 horas para sustentar reação responsável, a Sentinela analisa a reserva de plenário do art. 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10 do STF.
O art. 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10 impedem que turma, câmara ou relator afastem lei sem levar a questão ao plenário ou órgão especial. Quando isso ocorre, não há técnica: há usurpação de competência constitucional.
A modulação de efeitos, prevista no art. 27 da Lei 9.868/1999 e usada pelo STF também fora do controle concentrado, protege situações consolidadas. O problema começa quando ela transforma inconstitucionalidade reconhecida em custo suportado pelo cidadão.
A resposta mais técnica não é paralisar todo o inventário nem esperar anos pelo trânsito em julgado da investigação de paternidade. É preservar, com prova mínima e medida proporcional, a utilidade econômica da futura sentença.
A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes na ADPF 1.247 reacende o debate sobre os limites da jurisdição individual no controle concentrado de constitucionalidade.
Dona Francisca tem 67 anos, cria quatro netos com um salário mínimo e nunca saiu no jornal. Jesus de Nazaré a conhece pelo nome — e conta a história que o Brasil finge não ver.
Ele tem onze anos. Pedala 30 quilômetros por dia entregando açaí em Águas Claras. As pessoas chamam de empreendedorismo. Jesus de Nazaré chama pelo nome verdadeiro.
Um condomínio de luxo no Noroeste construiu um muro para não ver a Vila Estrutural. Jesus de Nazaré conhece essa história — ela tem dois mil anos e nunca termina bem para quem constrói muros.