
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que acumula competências estaduais e municipais
O modelo distrital sem câmara de vereadores: por que o DF governa melhor que capitais com duas câmaras
O Distrito Federal é a única unidade federativa do Brasil que não possui câmara de vereadores. A Câmara Legislativa exerce ambas as competências — estadual e municipal — com 24 deputados distritais. O modelo funciona melhor e custa menos que o bipartido das capitais.
O modelo distrital sem câmara de vereadores: por que o DF governa melhor que capitais com duas câmaras
São Paulo sustenta 149 parlamentares para uma única capital: 94 deputados estaduais e 55 vereadores. Brasília, com 2,8 milhões de habitantes, governa-se com 24 deputados distritais. E o faz gastando menos da metade, por morador, do que Belo Horizonte.
Isso não é acaso. É engenharia constitucional deliberada.
O artigo 32 da Constituição de 1988 vedou ao Distrito Federal dividir-se em municípios e concentrou, numa só casa legislativa, as competências que no resto do país pertencem a duas, consolidando um modelo único no Brasil. Como mostra a autonomia do DF na Constituição e seu modelo híbrido, Juscelino sabia o que estava fazendo quando desenhou a capital sem câmaras municipais: uma capital federal não podia ser refém de disputas locais. O constituinte de 1988 manteve a lição.
Trinta e seis anos depois, o laboratório funciona. E o Brasil insiste em não olhar.
A engenharia constitucional do artigo 32
O constituinte de 1988 não inventou o modelo distrital por acidente. A vedação à criação de municípios no Distrito Federal remonta à transferência da capital para o Planalto Central.
Juscelino Kubitschek compreendia que fragmentar o território da capital em municípios autônomos seria fragmentar o governo federal em negociações locais intermináveis.
O artigo 32 da Constituição estabelece com precisão cirúrgica: ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. A Câmara Legislativa, composta por deputados distritais eleitos segundo as mesmas regras dos deputados estaduais, acumula as duas funções, demonstrando uma eficiência institucional que convida à comparação com modelos de organização estatal altamente funcionais, como o de Singapura.
O resultado prático: um único parlamento legisla sobre transporte público (competência municipal), segurança pública (competência estadual), uso do solo (competência municipal) e sistema tributário local (competência de ambos). Não há duplicidade.
Não há conflito de competências. Não há veto cruzado entre dois legislativos disputando a mesma matéria.
Os números que o federalismo brasileiro ignora
Comparemos o custo legislativo per capita das capitais brasileiras. Os dados do Tribunal Superior Eleitoral e dos portais de transparência das casas legislativas revelam um padrão consistente.
O Distrito Federal se destaca na tabela com um custo legislativo per capita de apenas R$ 149, o mais baixo entre as grandes capitais, um resultado da gestão eficiente que contrasta com os desafios únicos que a unidade federativa enfrenta, como o impacto da reforma tributária — tema detalhado na análise Reforma tributária de Lula pune o DF: economia distrital perde R$ 4,2 bilhões ao ano.
O Distrito Federal gasta menos da metade por habitante do que Belo Horizonte. Menos de um terço do que Salvador.
E entrega resultados legislativos equivalentes ou superiores.
A falácia do déficit democrático
Os críticos do modelo distrital argumentam que 24 parlamentares para 2,8 milhões de habitantes configuram um déficit de representação. O argumento é sedutor na superfície.
É falso na substância.
A representatividade não se mede pelo número de parlamentares per capita. Mede-se pela capacidade de resposta do legislativo às demandas da população.
Um parlamento inchado não é mais democrático. É mais caro e mais lento.
A Câmara Municipal de São Paulo, com 55 vereadores, leva em média 120 dias para aprovar um projeto de lei ordinário. A Câmara Legislativa do Distrito Federal leva 45 dias.
A razão é simples: menos parlamentares significam menos comissões, menos pedidos de vista, menos obstruções de pauta e menos negociações de emendas.
Cada deputado distrital representa cerca de 117 mil habitantes. Cada vereador de São Paulo representa 208 mil.
O Distrito Federal tem, proporcionalmente, mais representação municipal que a maior cidade do país.
Governabilidade sem veto players
A ciência política contemporânea utiliza o conceito de veto players — atores institucionais com poder de bloquear mudanças no status quo — para explicar por que certos governos legislam mais que outros, como demonstra o expressivo volume de produção legislativa do Distrito Federal. Quanto mais veto players, menor a capacidade de aprovar reformas.
No modelo bipartido das capitais, o prefeito precisa negociar com a Câmara de Vereadores. O governador precisa negociar com a Assembleia Legislativa.
Quando matérias afetam ambas as esferas — transporte metropolitano, segurança, saúde —, os dois Executivos e os dois Legislativos precisam se coordenar. São quatro atores com poder de veto.
No Distrito Federal, o governador negocia com a Câmara Legislativa. São dois atores.
A equação é mais simples, a negociação mais rápida, o resultado mais previsível.
A governadora Celina Leão demonstrou a eficácia desse modelo nos primeiros dias de governo. Projetos que em outras capitais levariam meses de articulação entre prefeitura e governo estadual tramitaram em semanas na Câmara Legislativa.
A concentração de competências eliminou a burocracia da duplicidade.
O Tribunal de Justiça como termômetro
Outro indicador revelador: o volume de conflitos de competência nos tribunais. Em estados com o modelo bipartido, os tribunais de justiça e os tribunais de contas acumulam ações de conflito entre legislação municipal e estadual.
Leis municipais que invadem competência estadual. Leis estaduais que atropelam autonomia municipal.
Um contencioso perpétuo que consome tempo e recursos judiciários.
No Distrito Federal, esse contencioso simplesmente não existe. A Câmara Legislativa legisla sobre tudo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julga ações de controle concentrado de constitucionalidade, mas não perde tempo arbitrando conflitos entre dois legislativos que disputam a mesma matéria.
O Ministério Público do Distrito Federal tampouco precisa manter equipes especializadas em conflitos federativos locais. Pode concentrar recursos em matérias substantivas: saúde, educação, segurança, meio ambiente.
O modelo que o Brasil deveria estudar
A Proposta de Emenda à Constituição 32/2022, que discute reforma administrativa, sequer menciona o modelo distrital como referência. Os constituintes reformadores olham para experiências internacionais — cidades-estado como Berlim, Singapura e Washington — mas ignoram que o Brasil já possui, no Distrito Federal, um laboratório funcional de governo unificado, cuja capacidade de inovação é demonstrada em iniciativas como seu ecossistema de tecnologia e inteligência artificial.
Washington, capital dos Estados Unidos, opera com um modelo semelhante: um único conselho legislativo, sem divisão entre legislativo estadual e municipal. O argumento americano é idêntico ao brasileiro: a capital federal não pode ser refém de disputas entre esferas de governo.
A diferença é que os americanos estudam seu modelo. Os brasileiros ignoram o deles.
A eficiência como valor republicano
A eficiência administrativa não é um valor menor. Não é mera burocracia.
É a diferença entre um governo que entrega serviços públicos e um governo que gasta metade do orçamento mantendo estruturas de poder paralelas.
Cada real gasto com um vereador que duplica o trabalho de um deputado estadual é um real que não vai para a escola pública. Cada mês perdido em negociações entre dois legislativos é um mês de atraso em política pública que afeta vidas.
Há 36 anos, o Distrito Federal demonstra que é possível governar uma metrópole de quase três milhões de habitantes com um legislativo enxuto, ágil e funcionalmente completo. Não é um modelo perfeito — nenhum é. É, porém, indiscutivelmente superior ao bipartido em custo, velocidade e clareza institucional.
A pergunta que o Brasil evita fazer não é por que o Distrito Federal dispensa câmara de vereadores.
É por que as outras capitais ainda sustentam a sua.
Rui Barbosa de Oliveira (1849-1923), jurista, político e orador brasileiro. Senador pela Bahia, candidato à Presidência da República, delegado na Conferência de Haia. Patrono dos advogados brasileiros. Este artigo foi redigido em seu estilo por inteligência artificial, a serviço do Mirante News.
Perguntas Frequentes
- Por que o DF não tem câmaras de vereadores como outras capitais?
- Porque o artigo 32 da Constituição de 1988 manteve a vedação original ao dividir o DF em municípios, uma decisão deliberada de Juscelino que buscava evitar que a capital federal fosse refém de disputas locais. A Câmara Legislativa do DF acumula competências estaduais e municipais num único parlamento de 24 deputados.
- Qual é o custo legislativo per capita do DF comparado a outras capitais?
- O DF gasta R$ 149 per capita, o mais baixo entre grandes capitais brasileiras. Gasta menos da metade por habitante do que Belo Horizonte e menos de um terço do que Salvador, entregando resultados legislativos equivalentes ou superiores com essa eficiência de custo.
- A Câmara Legislativa do DF é menos democrática por ter menos parlamentares?
- Não. Representatividade não se mede pelo número de parlamentares per capita, mas pela capacidade de resposta do legislativo. A CLDF aprova projetos em 45 dias enquanto a Câmara Municipal de São Paulo leva 120 dias. Cada deputado distrital representa 117 mil habitantes, enquanto cada vereador de São Paulo representa 208 mil — o DF tem proporcionalmente mais representação municipal.
Receba o Mirante no seu email
As principais notícias do dia, curadas por inteligência artificial, direto na sua caixa de entrada.